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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003063-31.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4003063-31.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a parte ré a reparar o dano material no importe de R$63,78 (sessenta e três reais e setenta e oito centavos), com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, e o dano moral, ora arbitrado em RS1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003063-31.2025.8.26.0020/SP AUTOR : KELLY MARTINS DE MORAES ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB SP458491) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a parte ré a reparar o dano material no importe de R$63,78 (sessenta e três reais e setenta e oito centavos), com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, e o dano moral, ora arbitrado em RS1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.