Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a parte ré a reparar o dano material no importe de R$63,78 (sessenta e três reais e setenta e oito centavos), com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, e o dano moral, ora arbitrado em RS1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.