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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4012055-32.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4012055-32.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012055-32.2025.8.26.0003/SP

AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A

ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)

SENTENÇA

Evento 28: julgo extinto o processo, em razão da desistência manifestada, e o faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Se o caso, ficam, desde já, levantadas eventuais constrições e/ou restrições, providenciando a serventia o necessário. Evento 27: cobre-se a devolução do mandado colocado em carga, independentemente de cumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012055-32.2025.8.26.0003/SP AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Evento 28: julgo extinto o processo, em razão da desistência manifestada, e o faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Se o caso, ficam, desde já, levantadas eventuais constrições e/ou restrições, providenciando a serventia o necessário. Evento 27: cobre-se a devolução do mandado colocado em carga, independentemente de cumprimento.