Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012055-32.2025.8.26.0003/SP
AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A
ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)
SENTENÇA
Evento 28: julgo extinto o processo, em razão da desistência manifestada, e o faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Se o caso, ficam, desde já, levantadas eventuais constrições e/ou restrições, providenciando a serventia o necessário. Evento 27: cobre-se a devolução do mandado colocado em carga, independentemente de cumprimento.