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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1019383-90.2023.8.26.0114

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1019383-90.2023.8.26.0114

Ementa

Processo 1019383-90.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado à fl. 381. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Ficam deferidos os pedidos de desbloqueio do veículo, via sistema Renajud ou qualquer outra restrição advinda destes autos. Diante da preclusão lógica, considera-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1019383-90.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado à fl. 381. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Ficam deferidos os pedidos de desbloqueio do veículo, via sistema Renajud ou qualquer outra restrição advinda destes autos. Diante da preclusão lógica, considera-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)