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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5365777-50.2026.8.21.7000

Órgão julgador
19ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5365777-50.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelos executados em execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Produto Rural. Os agravantes sustentam a inexigibilidade do título em razão da ausência de comprovação, pela exequente, do cumprimento da contraprestação consistente no fornecimento de insumos agrícolas ou disponibilização de valores, e alegam que a demonstração do vício prescinde de dilação probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ausência de contraprestação subjacente à Cédula de Produto Rural pode ser conhecida e acolhida no âmbito da exceção de pré-executividade.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A exceção de pré-executividade é admitida apenas para veicular matérias cognoscíveis de ofício — como pressupostos processuais, condições da ação e nulidades formais flagrantes do título —, desde que a prova esteja pré-constituída e dispense instrução.

2. A verificação do adimplemento ou inadimplemento das obrigações contratuais correlatas à emissão da cártula — incluindo o efetivo fornecimento de insumos, a disponibilização de crédito e a correspondência econômico-financeira entre os insumos e o título — pressupõe dilação probatória incompatível com o procedimento incidental.

3. A necessidade de ampla instrução probatória constitui impedimento processual autônomo e suficiente para a rejeição da exceção de pré-executividade, independentemente da discussão sobre a formação de coisa julgada nos embargos à execução anteriormente ajuizados.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Decisão de rejeição da exceção de pré-executividade mantida.

2. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A alegação de ausência de contraprestação subjacente à Cédula de Produto Rural não pode ser veiculada em exceção de pré-executividade quando sua apuração exige dilação probatória.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.929/1994, art. 3º; CPC/2015, arts. 79, 80 e 803.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50274152320248217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 19-04-2024.

DECISÃO MONOCRÁTICA

GILNATO MOISES MACHADO DE FREITAS E OUTROS interpõem agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido formulado em exceção de pré-executividade na execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA., nos seguintes termos evento 181, DESPADEC1: