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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 1001197-52.2016.8.26.0053

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1001197-52.2016.8.26.0053

Ementa

Diante disso, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTA a execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1001197-52.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Valeria Marconato - Vistos. Compulsando os autos do incidente de RPV/precatório, verifica-se que a executada cumpriu integralmente a obrigação, bem como que a parte exequente, devidamente advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com a satisfação integral da obrigação, quedou-se inerte, impõe-se o reconhecimento do adimplemento, diante da concordância tácita quanto ao cumprimento. Diante disso, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTA a execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)