Ementa
Diante disso, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTA a execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Diante disso, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTA a execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
execucao_extinta
Processo 1001197-52.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Valeria Marconato - Vistos. Compulsando os autos do incidente de RPV/precatório, verifica-se que a executada cumpriu integralmente a obrigação, bem como que a parte exequente, devidamente advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com a satisfação integral da obrigação, quedou-se inerte, impõe-se o reconhecimento do adimplemento, diante da concordância tácita quanto ao cumprimento. Diante disso, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTA a execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)