Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4068403-70.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : GUEDES E CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : ARIANNE BENTO DE QUEIROZ (OAB SP516666)
RÉU : PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A) : ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB SP086475)
SENTENÇA
Vistos. A requerente permaneceu em silêncio, conforme ev. 34, portanto, consigno seu silêncio como manifestação de concordância com o cumprimento da obrigação.. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível 13/02/2026 R. P. I.