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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013816-98.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4013816-98.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013816-98.2025.8.26.0003/SP

AUTOR : TEREZINHA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722)

SENTENÇA

Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013816-98.2025.8.26.0003/SP AUTOR : TEREZINHA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) SENTENÇA Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.