Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4013816-98.2025.8.26.0003/SP
AUTOR : TEREZINHA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722)
SENTENÇA
Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.