Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4060593-44.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4060593-44.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4060593-44.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : LARISSA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309)

RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)

SENTENÇA

Vistos. Sem oposição da parte requerida, homologo a desistência, julgando EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, observada a gratuidade. Com o trânsito em julgado, anotem-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4060593-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LARISSA PESSOA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Vistos. Sem oposição da parte requerida, homologo a desistência, julgando EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, observada a gratuidade. Com o trânsito em julgado, anotem-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.