Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos Custas na forma da lei.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos Custas na forma da lei.
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Procedimento Comum Cível Nº 4071958-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : GENILTON SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB SP299541) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos Custas na forma da lei. P.I.