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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4071958-95.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4071958-95.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos Custas na forma da lei.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4071958-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : GENILTON SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB SP299541) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos Custas na forma da lei. P.I.