Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020941-54.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1020941-54.2024.8.26.0020

Ementa

Processo 1020941-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Atlântico - Joao Carlos da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 76/78) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020941-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Atlântico - Joao Carlos da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 76/78) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP)