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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005120-62.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
0005120-62.2025.8.26.0482

Ementa

Processo 0005120-62.2025.8.26.0482 (processo principal 1001536-04.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Karime Bezerra Salomao - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes. 2 - Se o nome da parte executada houver sido inscrito em cadastros de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC/15), por determinação deste Juízo, providencie a Serventia o necessário para cancelamento da inscrição. 3 - Decreto a suspensão da Execução, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. Diante do tempo previsto para cumprimento do acordo, determino que os autos aguardem em arquivo notícia quanto ao seu cumprimento. 4 - Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente deverá comunicar a este Juízo, para fins de extinção do processo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0005120-62.2025.8.26.0482 (processo principal 1001536-04.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Karime Bezerra Salomao - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes. 2 - Se o nome da parte executada houver sido inscrito em cadastros de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC/15), por determinação deste Juízo, providencie a Serventia o necessário para cancelamento da inscrição. 3 - Decreto a suspensão da Execução, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. Diante do tempo previsto para cumprimento do acordo, determino que os autos aguardem em arquivo notícia quanto ao seu cumprimento. 4 - Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente deverá comunicar a este Juízo, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: GLAUBER JOSEPH ALVES JULIANO (OAB 338172/SP)