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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1009582-23.2022.8.26.0297

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1009582-23.2022.8.26.0297

Ementa

Processo 1009582-23.2022.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Autos nº 2022/001530. Vistos. Fls. 114/116 (petição do exequente e comprovantes de pagamentos): Ante a notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES em face de Elloa Pimentel de Souza e Elloa Pimentel de Souza Me, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de valores (fls. 88/93) e levantamento de eventuais restrições decorrentes destes autos, independentemente do trânsito em julgado. A taxa judiciária encontra-se recolhida e devidamente vinculada aos autos (fl. 66). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1009582-23.2022.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Autos nº 2022/001530. Vistos. Fls. 114/116 (petição do exequente e comprovantes de pagamentos): Ante a notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES em face de Elloa Pimentel de Souza e Elloa Pimentel de Souza Me, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de valores (fls. 88/93) e levantamento de eventuais restrições decorrentes destes autos, independentemente do trânsito em julgado. A taxa judiciária encontra-se recolhida e devidamente vinculada aos autos (fl. 66). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)