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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004730-51.2025.8.26.0005

Julgamento
13/02/2026
Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1004730-51.2025.8.26.0005

Ementa

Processo 1004730-51.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da execução até cumprimento integral do acordo firmado, nos termos do art. 922 do CPC. Mantenham-se os autos em cartório, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2026 - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004730-51.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da execução até cumprimento integral do acordo firmado, nos termos do art. 922 do CPC. Mantenham-se os autos em cartório, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2026 - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP)