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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Impugnação de Crédito 1001365-34.2024.8.26.0260

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1001365-34.2024.8.26.0260

Ementa

Ante o exposto, em consonância com o parecer da Administradora Judicial, JULGO PROCEDENTE a presente Impugnação de Crédito para determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., a fim de que o crédito de titularidade de GUILHERME FREITAS LIMA, na Classe I - Trabalhista, passe a constar no valor de R$ 7.282,38 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, dada a natureza do incidente e a ausência de litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001365-34.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Tng Comércio de Roupas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Ante o exposto, em consonância com o parecer da Administradora Judicial, JULGO PROCEDENTE a presente Impugnação de Crédito para determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., a fim de que o crédito de titularidade de GUILHERME FREITAS LIMA, na Classe I - Trabalhista, passe a constar no valor de R$ 7.282,38 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, dada a natureza do incidente e a ausência de litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)