Ementa
Ante o exposto, em consonância com o parecer da Administradora Judicial, JULGO PROCEDENTE a presente Impugnação de Crédito para determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., a fim de que o crédito de titularidade de GUILHERME FREITAS LIMA, na Classe I - Trabalhista, passe a constar no valor de R$ 7.282,38 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, dada a natureza do incidente e a ausência de litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.