Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000316-20.2026.8.26.0038/SP
AUTOR : CAPITAL MIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A) : RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417)
SENTENÇA
A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.