Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000316-20.2026.8.26.0038

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
4000316-20.2026.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000316-20.2026.8.26.0038/SP

AUTOR : CAPITAL MIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO(A) : RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417)

SENTENÇA

A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000316-20.2026.8.26.0038/SP AUTOR : CAPITAL MIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417) SENTENÇA A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.