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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5009987-38.2025.8.24.0039

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5009987-38.2025.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5009987-38.2025.8.24.0039/SC

AUTOR : FLAVIO ROBERTO FOCHESATTO

ADVOGADO(A) : EMILIANO DA SILVA RAMOS (OAB SC056455)

AUTOR : MARILIA DE FATIMA ZANOTTO FOCHESATTO

ADVOGADO(A) : EMILIANO DA SILVA RAMOS (OAB SC056455)

RÉU : ROYAL BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB SP388337)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e ato contínuo, CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5009987-38.2025.8.24.0039/SC AUTOR : FLAVIO ROBERTO FOCHESATTO ADVOGADO(A) : EMILIANO DA SILVA RAMOS (OAB SC056455) AUTOR : MARILIA DE FATIMA ZANOTTO FOCHESATTO ADVOGADO(A) : EMILIANO DA SILVA RAMOS (OAB SC056455) RÉU : ROYAL BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB SP388337) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e ato contínuo, CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa.