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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5028081-97.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5028081-97.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURÍCIO SIDNEY FAZOLO em face do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, exclusivamente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros e serviços de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nos autos. Em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida no Evento 10 ? DESPADEC1 e determino o levantamento definitivo dos dados do executado no sistema utilizado pelo ente municipal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028081-97.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MAURICIO SIDNEY FAZOLO ADVOGADO(A) : RODOLFO PREISLER PEDRO (OAB PR112789) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURÍCIO SIDNEY FAZOLO em face do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, exclusivamente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros e serviços de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nos autos. Em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida no Evento 10 ? DESPADEC1 e determino o levantamento definitivo dos dados do executado no sistema utilizado pelo ente municipal.