Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURÍCIO SIDNEY FAZOLO em face do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, exclusivamente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros e serviços de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nos autos. Em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida no Evento 10 ? DESPADEC1 e determino o levantamento definitivo dos dados do executado no sistema utilizado pelo ente municipal.