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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000398-35.2025.8.24.0067

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5000398-35.2025.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000398-35.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : HILTON LUIZ BUENO SOARES ADVOGADO(A) : HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.