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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000699-18.2022.8.24.0089

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5000699-18.2022.8.24.0089
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, inciso VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem despesas processuais, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000699-18.2022.8.24.0089/SC AUTOR : AUTO POSTO MINARDI LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, inciso VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem despesas processuais, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Em havendo recurso tempestivo, recebo-o, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95), certificado anteriormente pelo Cartório o recolhimento das despesas e preparo, caso a parte recorrente não gozar de isenção legal. Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos respectiva. Transitada em julgado, arquivem-se.