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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000198-51.2025.8.24.0124

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5000198-51.2025.8.24.0124
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-51.2025.8.24.0124/SC

EXEQUENTE : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC048506)

EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB SP150793)

SENTENÇA

1. Diante da quitação do valor executado e, não havendo nenhum saldo remanescente a reclamar, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Custas processuais pela parte demandada. Honorários já adimplidos. 3. Determino o imediato levantamento de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos. 4 . Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-51.2025.8.24.0124/SC EXEQUENTE : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC048506) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB SP150793) SENTENÇA 1. Diante da quitação do valor executado e, não havendo nenhum saldo remanescente a reclamar, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Custas processuais pela parte demandada. Honorários já adimplidos. 3. Determino o imediato levantamento de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos. 4 . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.