Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-51.2025.8.24.0124/SC
EXEQUENTE : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC048506)
EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB SP150793)
SENTENÇA
1. Diante da quitação do valor executado e, não havendo nenhum saldo remanescente a reclamar, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Custas processuais pela parte demandada. Honorários já adimplidos. 3. Determino o imediato levantamento de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos. 4 . Publique-se.