Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004376-75.2025.8.24.0081/SC AUTOR : DUDU SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.