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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004376-75.2025.8.24.0081

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5004376-75.2025.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004376-75.2025.8.24.0081/SC AUTOR : DUDU SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.