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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5010923-03.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5010923-03.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de falha na prestação do serviço de portabilidade de linha telefônica, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de falha na prestação do serviço de portabilidade de linha telefônica, resultando em cobranças indevidas; (ii) a existência de dano moral decorrente da demora na conclusão da portabilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. As tentativas de portabilidade não foram concluídas por falhas atribuíveis às rés, mas por motivos relacionados à própria autora de divergência de titularidade e não confirmação de SMS.

2. A TIM S.A. disponibilizou um número provisório à autora, que foi utilizado por ela, justificando as cobranças realizadas.

3. A linha vinculada à Claro S.A. permaneceu ativa no plano familiar, sem pedido válido de cancelamento ou portabilidade concluída.

4. A autora não comprovou os valores pagos indevidamente, nem apresentou elementos que demonstrem o pagamento indevido.

5. Não há fundamento para a restituição ou indenização por danos morais, pois os contratempos são atribuíveis à própria consumidora, sem lesão concreta a direitos da personalidade.

IV. DISPOSITIVO:

1. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 09 de outubro de 2026.