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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5040016-90.2026.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5040016-90.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.

O Egrégio STJ, ao julgar o REsp n. 1.799.367/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou sua jurisprudência no sentido de que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.