Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Embargos de Declaração dizem com a ocorrência de alguma das previsões legais do art. 1.022 do CPC. Inocorrentes, o recurso não é de ser acolhido, mesmo para fins de prequestionamento. Mera discordância com o resultado do julgamento. Rediscussão acerca do mérito. Inadmissibilidade dos Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
BANCO DO BRASIL S/A maneja embargos de declaração em face de decisão monocrática de minha lavra, em demanda na qual contende com VILSON ROMEU CARDINAL (Espólio).
Sustenta omissão e contradição do quanto ao artigo 189 do Código Civil e ao Tema Repetitivo 1.387 do STJ. Prequestiona a matéria à interposição de recurso à superior instância.