Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FABIO DOMINGUES VARGAS, de modo a CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 25.853,23 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), a título de ressarcimento. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (24/05/2021) e acrescido de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic deduzido o IPCA, a partir da citação.