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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5022728-54.2021.8.21.0033

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5022728-54.2021.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FABIO DOMINGUES VARGAS, de modo a CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 25.853,23 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), a título de ressarcimento. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (24/05/2021) e acrescido de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic deduzido o IPCA, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022728-54.2021.8.21.0033/RS AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CIRO BRÜNING (OAB PR020336) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FABIO DOMINGUES VARGAS, de modo a CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 25.853,23 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), a título de ressarcimento. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (24/05/2021) e acrescido de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic deduzido o IPCA, a partir da citação.