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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001237-61.2024.8.21.0008

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5001237-61.2024.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001237-61.2024.8.21.0008/RS

AUTOR : LORACI QUEVEDO DA ROSA

ADVOGADO(A) : GABRIELA MACHADO DOS SANTOS (OAB RS128171)

ADVOGADO(A) : RAFAEL TOLEDO DE MELLO (OAB RS125674)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A)

SENTENÇA

Homologo o acordo firmado pelas partes (evento 62, DOC1) para que surta seus legais efeitos e julgo extinto o processo, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal, exarada no acordo. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001237-61.2024.8.21.0008/RS AUTOR : LORACI QUEVEDO DA ROSA ADVOGADO(A) : GABRIELA MACHADO DOS SANTOS (OAB RS128171) ADVOGADO(A) : RAFAEL TOLEDO DE MELLO (OAB RS125674) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) SENTENÇA Homologo o acordo firmado pelas partes (evento 62, DOC1) para que surta seus legais efeitos e julgo extinto o processo, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal, exarada no acordo. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo.