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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002411-79.2024.8.21.0146

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5002411-79.2024.8.21.0146
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002411-79.2024.8.21.0146/RS

AUTOR : PATRICIA ASSMANN

ADVOGADO(A) : CAMILA EDITH DA SILVA (OAB RS088825)

ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA

RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A.

ADVOGADO(A) : Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB RS025456)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002411-79.2024.8.21.0146/RS AUTOR : PATRICIA ASSMANN ADVOGADO(A) : CAMILA EDITH DA SILVA (OAB RS088825) ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A) : Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB RS025456) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.