Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002411-79.2024.8.21.0146/RS
AUTOR : PATRICIA ASSMANN
ADVOGADO(A) : CAMILA EDITH DA SILVA (OAB RS088825)
ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA
RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A.
ADVOGADO(A) : Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB RS025456)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.