Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011355-84.2025.8.21.0033/RS
AUTOR : SELBI LUIZ SCHEINPFLUG
ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)
RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor , ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.