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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011355-84.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5011355-84.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011355-84.2025.8.21.0033/RS

AUTOR : SELBI LUIZ SCHEINPFLUG

ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor , ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011355-84.2025.8.21.0033/RS AUTOR : SELBI LUIZ SCHEINPFLUG ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor , ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.