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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5007264-37.2022.8.21.0006

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5007264-37.2022.8.21.0006
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG contra RODRIGO BARRETO TRINDADE para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007264-37.2022.8.21.0006/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG ADVOGADO(A) : JULIANO DA SILVA PEDROSO (OAB RS057523) ADVOGADO(A) : BRUNO BASTOS PEREIRA (OAB RS049984) ADVOGADO(A) : ANTONIA GABRIELA NETO DE LIMA (OAB RS135437) ADVOGADO(A) : DANIELA CASSOL BARRETO (OAB RS075775) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) RÉU : RODRIGO BARRETO TRINDADE ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA CENTENO (OAB RS112126) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG contra RODRIGO BARRETO TRINDADE para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.