Ementa
Por todo o exposto, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente lide pela ausência de capacidade postulatória da parte demandante.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente lide pela ausência de capacidade postulatória da parte demandante.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039225-77.2024.8.21.0021/RS AUTOR : LUIZ CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : SONIA MARA WALKER (OAB RS100633) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente lide pela ausência de capacidade postulatória da parte demandante.