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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5039225-77.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5039225-77.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente lide pela ausência de capacidade postulatória da parte demandante.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039225-77.2024.8.21.0021/RS AUTOR : LUIZ CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : SONIA MARA WALKER (OAB RS100633) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente lide pela ausência de capacidade postulatória da parte demandante.