Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que condenou solidariamente a recorrente ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente da conta dos autores e ao pagamento de danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade do banco pelos débitos automáticos realizados sem autorização dos correntistas; (ii) a existência de dano moral decorrente dos descontos indevidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade solidária do banco é mantida, pois integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e não comprovou autorização válida para os débitos, conforme art. 14 do CDC.
2. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independente de má-fé.
3. A condenação por danos morais é afastada, pois os descontos indevidos causaram prejuízo patrimonial, já reparado pela restituição em dobro, sem lesão concreta a direitos de personalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 09 de outubro de 2026.