Ementa
Isto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de transferência do valor depositado nos autos em favor do executado, observando-se os dados bancários declinados nos autos. Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro1, ante o recolhimento, pelo executado, através de Guia de Recolhimento Compartilhada, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC. Publique-se.