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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0216691-10.2017.8.19.0001

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0216691-10.2017.8.19.0001

Ementa

Isto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de transferência do valor depositado nos autos em favor do executado, observando-se os dados bancários declinados nos autos. Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro1, ante o recolhimento, pelo executado, através de Guia de Recolhimento Compartilhada, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. O ERJ informou às fls. 350, que a CDA encontra-se liquidada. Na oportunidade, manifestou sua não oposição aos requerimentos formulados pelo devedor às fls. 335/339, quais sejam, extinção do presente feito em razao da quitaão do débito, restituicao dos valores bloqueados e arquivamento e aixa dos autos. Diante do integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC. Isto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de transferência do valor depositado nos autos em favor do executado, observando-se os dados bancários declinados nos autos. Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro1, ante o recolhimento, pelo executado, através de Guia de Recolhimento Compartilhada, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ________________________________________ 1. https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/portal-conhecimento/3-termo-de-convenio-estado-do-rio-de-janeiro-pdf ? Comprovado o recolhimento da diferença das custas, voltem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.