Ementa
RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DESGASTES NATURAIS PRÓPRIOS DE COMPONENTES COM CERCA DE DOZ ANOS DE USO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 6.873,56 aos autores, referente a reparos em veículo adquirido, sob alegação de vício oculto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício oculto no veículo adquirido, que justifique a responsabilização do vendedor pelos reparos realizados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A revelia do réu não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados, mantendo-se o ônus dos autores de comprovar o vício oculto.
2. Os documentos e provas apresentados indicam que as peças substituídas no veículo apresentaram desgastes naturais, comuns em veículos com mais de uma década de uso.
3. A expressão "todo revisado" no anúncio do veículo configura mera exaltação publicitária, não representando garantia irrestrita.
4. Ausente comprovação de vício oculto ou dolo por parte do vendedor, não há dever de indenizar.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso provido, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 09 de outubro de 2026.