Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5001600-85.2026.8.21.0070

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5001600-85.2026.8.21.0070
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto por companhia aérea contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso em voo, que resultou em perda de conexão e cancelamento de reserva de automóvel.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso do voo e consequente perda de conexão; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais fixada na sentença.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A responsabilidade civil da transportadora aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, não sendo afastada pela alegação de manutenção não programada da aeronave, que configura fortuito interno.

2. A perda da conexão e da reserva de automóvel causou danos materiais, devidamente comprovados, que devem ser ressarcidos.

3. O atraso superior a 15 horas para alcançar o destino final caracteriza dano moral, ultrapassando o mero aborrecimento, e justifica a indenização.

4. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 por autor, totalizando R$ 9.000,00, para melhor atender aos propósitos compensatório, punitivo e pedagógico.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso inominado parcialmente provido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 09 de outubro de 2026.