Ementa
RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto por companhia aérea contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso em voo, que resultou em perda de conexão e cancelamento de reserva de automóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso do voo e consequente perda de conexão; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais fixada na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade civil da transportadora aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, não sendo afastada pela alegação de manutenção não programada da aeronave, que configura fortuito interno.
2. A perda da conexão e da reserva de automóvel causou danos materiais, devidamente comprovados, que devem ser ressarcidos.
3. O atraso superior a 15 horas para alcançar o destino final caracteriza dano moral, ultrapassando o mero aborrecimento, e justifica a indenização.
4. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 por autor, totalizando R$ 9.000,00, para melhor atender aos propósitos compensatório, punitivo e pedagógico.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso inominado parcialmente provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 09 de outubro de 2026.