Ementa
Processo:0819024-78.2025.8.19.0008 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: MAIDE CRUZ AGUILAR EXECUTADO: M.S. HORTIFRUTI LTDA - ME Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei 9.099/95. Pela análise dos autos constata-se ter sido a parte Autora regularmente intimada para dar cumprimento ao despacho do id. 251095976, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, não tendo assim procedido, conforme certificado no id. 263068750. Assim, diante do não cumprimento dos atos e diligências que competia à parte autora, abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº. 9.099/95. Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se BELFORD ROXO, 12 de fevereiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular