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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000872-37.2026.8.21.0040

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5000872-37.2026.8.21.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL ADÃO MARTINS PERES em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000872-37.2026.8.21.0040/RS RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL ADÃO MARTINS PERES em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: