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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5136979-11.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5136979-11.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra o IPE-SAÚDE, tornando definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (evento 18, DESPADEC1), para o fim de determinar ao réu que forneça os medicamentos Ribociclibe e Anastrozol, na forma e posologia prescritas pelo médico assistente da autora, enquanto necessário ao seu tratamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136979-11.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA HELENA LEMES RICHTER ADVOGADO(A) : FERNANDA ZETTLER GRUBER (OAB RS048764) ADVOGADO(A) : MARCIO CACERES ASTIGARRAGA (OAB RS042069) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra o IPE-SAÚDE, tornando definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (evento 18, DESPADEC1), para o fim de determinar ao réu que forneça os medicamentos Ribociclibe e Anastrozol, na forma e posologia prescritas pelo médico assistente da autora, enquanto necessário ao seu tratamento.