Ementa
Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra o IPE-SAÚDE, tornando definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (evento 18, DESPADEC1), para o fim de determinar ao réu que forneça os medicamentos Ribociclibe e Anastrozol, na forma e posologia prescritas pelo médico assistente da autora, enquanto necessário ao seu tratamento.