Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019858-76.2025.8.21.0039/RS
AUTOR : MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A) : CARLA CAROLINE SCHOEN AIRES (OAB RS114010)
ADVOGADO(A) : IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194)
RÉU : BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA SILVA contra BANCO CREFISA S.A., nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar os contratos de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.