Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5019858-76.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5019858-76.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019858-76.2025.8.21.0039/RS

AUTOR : MARIA DA SILVA

ADVOGADO(A) : CARLA CAROLINE SCHOEN AIRES (OAB RS114010)

ADVOGADO(A) : IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194)

RÉU : BANCO CREFISA S.A.

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA SILVA contra BANCO CREFISA S.A., nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar os contratos de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019858-76.2025.8.21.0039/RS AUTOR : MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLA CAROLINE SCHOEN AIRES (OAB RS114010) ADVOGADO(A) : IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA SILVA contra BANCO CREFISA S.A., nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar os contratos de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.