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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0002291-22.2025.8.16.0148

Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Julgamento
07/02/2026
Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
0002291-22.2025.8.16.0148
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM AUMENTO DE PENA POR TRÁFICO INTERESTADUAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de tráfico de drogas, majorado pelo tráfico interestadual, à pena de 10 anos e 5 meses de reclusão, além de multa, em razão da apreensão de 30,5 kg de maconha em bagagens de sua propriedade durante abordagem policial em ônibus. O apelante requer a redução da pena, o afastamento da majorante e a aplicação do tráfico privilegiado, alegando ser primário e ter bons antecedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a pena aplicada ao apelante por tráfico de drogas, majorado pelo tráfico interestadual, foi desproporcional e se caberia a aplicação do tráfico privilegiado, além da conversão do regime fechado para penas restritivas de direitos.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas está fundamentada em provas robustas, incluindo a confissão do réu e a apreensão de 30,5 kg de maconha.2. A majorante do tráfico interestadual foi mantida, pois a intenção de transportar a droga para outro estado foi comprovada, conforme a Súmula 587 do STJ.3. O tráfico privilegiado foi afastado devido à existência de maus antecedentes do apelante, que foi condenado anteriormente por roubo.4. A dosimetria da pena foi considerada correta, levando em conta a gravidade do crime, a quantidade de droga e as circunstâncias desfavoráveis do réu.5. O regime inicial fechado foi imposto em razão da pena superior a 8 anos e das circunstâncias judiciais negativas.IV. DISPOSITIVOApelação conhecida e não provida