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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000607-09.2020.8.16.0190

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
0000607-09.2020.8.16.0190
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000607-09.2020.8.16.0190 Processo: 0000607-09.2020.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$46.942,46 Exequente(s): CLARO S/A Executado(s): Município de Maringá/PR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Claro S.A. em face de Município de Maringá-PR, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito