Ementa
usa: R$60.665,00 Embargante(s): RICARDO LEANDRO RAUSIS (RG: 56468676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.663.129-61) Rua dos Crisântemos, 790 - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-330 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99815-9214 Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE CRESOL HORIZONTE (CPF/CNPJ: 05.277.312/0001-60) Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 46 - Navegantes - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-066 Sentença I. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor, bem como ante o fato de o réu não apresentou contestação, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do código de processo civil e, por conseguinte, REVOGO eventual liminar anteriormente concedida. II. Recolha-se imediatamente eventual mandado expedido, independente de cumprimento. III. Custas na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. IV. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso pleiteado. V. Em tendo havido recolhimento de valores de diligência não utilizada, defiro a expedição de alvará judicial, para devolução de tais valores ao depositante. Caso tenham sido depositados pelo FUNJUS, o pedido de restituição deverá ser formulado diretamente àquele órgão. VI. Independente do trânsito em julgado desta sentença, realizem-se as baixas de restrições existentes, inclusive ao Sistema RENAJUD. VII. Após o trânsito em julgado e após o cumprimento das Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CN, no que couber, arquivem-se com as cautelas de praxe.