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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Cível 0005072-78.2022.8.16.0194

Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Julgamento
06/02/2026
Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
0005072-78.2022.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GERADOR SOLAR NÃO REALIZADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA – REJEIÇÃO – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADA DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA – PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS NOTICIADA PELO EX-GERENTE – NARRATIVA NÃO COMBATIDA – INTERDEPENDÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LIMPIDAMENTE CARACTERIZADA – CDC, ART. 54-F, §1º E INCS. – POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO FINANCIAMENTO POR FORÇA DO DESCUMPRIMENTO DA COMPRA E VENDA – IMPUTAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES AOS BANCOS ADMISSÍVEL – OBRIGAÇÃO DA AUTORA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INCLUSÃO EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PROMOVIDA POR ELAS – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA AO ATO – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO ENFRENTADO – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de rescisão de contratos de compra e venda e de financiamento, além de condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da não entrega e instalação de painéis fotovoltaicos, bem como da inclusão indevida da apelada em cadastro de restrição de crédito. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, justificando a rescisão de ambos e a indenização por danos materiais e morais em razão da falha na prestação do serviço e da inclusão indevida da apelada em cadastro de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. A Autora tomou conhecimento da empresa ENTEC durante visita à agência do Banco SANTANDER, configurando relação interdependente entre os contratos de compra e venda e de financiamento. 4. Os contratos de compra e venda e de financiamento são considerados coligados, permitindo a rescisão do contrato de financiamento em razão da inexecução do contrato principal. 5. A inclusão indevida da Autora em cadastro de inadimplentes pela AYMORÉ, mesmo possuindo fundos suficientes para pagamento, configura dano moral in re ipsa. 6. O valor da indenização por danos morais foi adequado à gravidade do ato ilícito e a condição financeira das partes, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou rescindidos os contratos e condenou os Réus a indenizarem a Apelada por danos materiais e morais em R$10.000,00. Teses de julgamento: A parceria estabelecida entre os bancos e a empresa fornecedora de energia solar resulta na caracterização de interdependência entre os contratos firmados pela parte Autora, de forma que o financiamento pode ser rescindido por descumprimento das obrigações contraídas no contrato de compra e venda. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos, sendo cabível a indenização por danos materiais correspondentes às quantias pagas por serviços não prestados, quando há interdependência entre contratos de compra e venda e de financiamento.