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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001373-67.2026.8.21.0144

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5001373-67.2026.8.21.0144
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE GONCALVES FERREIRA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001373-67.2026.8.21.0144/RS AUTOR : JOSE GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS SMIDERLE MACIEL (OAB RS129669) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE GONCALVES FERREIRA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.