Ementa
ssunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$64.415,95 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): DANIELLI NAYARA DE CAMPOS SOUZA 1. A parte autora peticionou aos autos informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção. Não houve a citação e, consequentemente, apresentação de contestação pela parte requerida, razão pela qual deixo de intimar o requerido na forma do § 4º do artigo 485, do Código de Processo Civil. 2. Assim, homologo pleito de desistência e, assim sendo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito. 3. Condeno o requerente ao pagamento de eventuais custas processuais (artigo 90 do CPC). 4. Publique-se.