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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000073-22.2025.8.16.0180

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
0000073-22.2025.8.16.0180
Inteiro teor

Ementa

ssunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$64.415,95 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): DANIELLI NAYARA DE CAMPOS SOUZA 1. A parte autora peticionou aos autos informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção. Não houve a citação e, consequentemente, apresentação de contestação pela parte requerida, razão pela qual deixo de intimar o requerido na forma do § 4º do artigo 485, do Código de Processo Civil. 2. Assim, homologo pleito de desistência e, assim sendo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito. 3. Condeno o requerente ao pagamento de eventuais custas processuais (artigo 90 do CPC). 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0000073-22.2025.8.16.0180 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$64.415,95 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): DANIELLI NAYARA DE CAMPOS SOUZA 1. A parte autora peticionou aos autos informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção. Não houve a citação e, consequentemente, apresentação de contestação pela parte requerida, razão pela qual deixo de intimar o requerido na forma do § 4º do artigo 485, do Código de Processo Civil. 2. Assim, homologo pleito de desistência e, assim sendo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito. 3. Condeno o requerente ao pagamento de eventuais custas processuais (artigo 90 do CPC). 4. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. 5. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito