Ementa
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0019459-13.2019.8.16.0030 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito no evento 323.1, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, “b”, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil. 2. Honorários na forma do acordo. Custas processuais remanescentes pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade. 3. Levantem-se eventuais restrições em nome da parte executada. 4. Juntem-se aos autos os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 5. Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.