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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5151861-06.2021.8.21.7000

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5151861-06.2021.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5151861-06.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial

REQUERENTE : TABAJARA PIGNONE FERRAZ

ADVOGADO(A) : VITOR MAURICIO HORN (OAB RS025531)

ADVOGADO(A) : FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES (OAB RS069505)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre o devedor e TABAJARA PIGNONE FERRAZ (crédito principal - evento 44, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5151861-06.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : TABAJARA PIGNONE FERRAZ ADVOGADO(A) : VITOR MAURICIO HORN (OAB RS025531) ADVOGADO(A) : FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES (OAB RS069505) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre o devedor e TABAJARA PIGNONE FERRAZ (crédito principal - evento 44, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.