Ementa
ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003989-77.2023.8.16.0069 Processo: 0003989-77.2023.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.161,19 Exequente(s): APARECIDO PENHA MARTINS Executado(s): LOPES & MANOEL LTDA - ME Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora ou encontrado o devedor, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95. É sabido que inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, como no caso em questão, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Registre-se que é facultado ao credor retomar a execução se for encontrado o atual endereço do requerido.