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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001714-78.2025.8.16.0072

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0001714-78.2025.8.16.0072
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001714-78.2025.8.16.0072 Recurso: 0001714-78.2025.8.16.0072 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): ADRIANA RODRIGUES TOLEDO Recorrido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Considerando a petição retro, homologo o requerimento de desistência do recurso inominado interposto, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001714-78.2025.8.16.0072 Recurso: 0001714-78.2025.8.16.0072 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): ADRIANA RODRIGUES TOLEDO Recorrido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Considerando a petição retro, homologo o requerimento de desistência do recurso inominado interposto, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 03 de fevereiro de 2026. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Magistrado