Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM 0901648-56.2024.8.14.0301 AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. REU: JOSE LUIZ GONCALVES LEAO 0901648-56.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins. Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do CPC. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Caso tenha pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, desde já homologo, arquivando-se em seguida. Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.