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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5015396-67.2025.8.13.0114

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5015396-67.2025.8.13.0114
Inteiro teor

Ementa

LIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 38.042.694/0001-00 RÉU: DANIEL DE PAULA GOMES MENDES CPF: 152.608.836-32 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA, contra DANIEL DE PAULA GOMES MENDES , ambos devidamente qualificados. Foi formulado pedido de desistência do feito sob o ID nº 10616888251. Não houve citação do réu. Por essa razão, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ato contínuo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do novo Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto não foram efetivadas diligências. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a presente decisão. Não há que se falar em tramitação sigilosa da presente demanda, haja vista a ausência de lastro legal, tampouco justificativa concreta plausível a autorizar a adoção da referida medida, devendo ser priorizada, destarte, a publicidade processual, em consonância ao disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República. Assim, determino à secretaria que retire o sigilo lançado sobre os autos. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Ibirité, data registrada no sistema. ANDRÉ LUIZ PIMENTA ALMEIDA Juiz de Direito em substituição FSL

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité JOSE MARIA TAITSON, 118, CENTRO, Ibirité - MG - CEP: 32400-221 PROCESSO Nº: 5015396-67.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 38.042.694/0001-00 RÉU: DANIEL DE PAULA GOMES MENDES CPF: 152.608.836-32 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA, contra DANIEL DE PAULA GOMES MENDES , ambos devidamente qualificados. Foi formulado pedido de desistência do feito sob o ID nº 10616888251. Não houve citação do réu. Por essa razão, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ato contínuo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do novo Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto não foram efetivadas diligências. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a presente decisão. Não há que se falar em tramitação sigilosa da presente demanda, haja vista a ausência de lastro legal, tampouco justificativa concreta plausível a autorizar a adoção da referida medida, devendo ser priorizada, destarte, a publicidade processual, em consonância ao disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República. Assim, determino à secretaria que retire o sigilo lançado sobre os autos. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Ibirité, data registrada no sistema. ANDRÉ LUIZ PIMENTA ALMEIDA Juiz de Direito em substituição FSL