Ementa
LIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 38.042.694/0001-00 RÉU: DANIEL DE PAULA GOMES MENDES CPF: 152.608.836-32 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA, contra DANIEL DE PAULA GOMES MENDES , ambos devidamente qualificados. Foi formulado pedido de desistência do feito sob o ID nº 10616888251. Não houve citação do réu. Por essa razão, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ato contínuo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do novo Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto não foram efetivadas diligências. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a presente decisão. Não há que se falar em tramitação sigilosa da presente demanda, haja vista a ausência de lastro legal, tampouco justificativa concreta plausível a autorizar a adoção da referida medida, devendo ser priorizada, destarte, a publicidade processual, em consonância ao disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República. Assim, determino à secretaria que retire o sigilo lançado sobre os autos. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Ibirité, data registrada no sistema. ANDRÉ LUIZ PIMENTA ALMEIDA Juiz de Direito em substituição FSL